quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Polícia na caça de ex-prefeito de Mirinzal

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e o 1° Departamento de Combate à Corrupção da Polícia Civil (1º Deccor) cumpriram, na manhã desta quarta-feira (08) um mandado de busca e apreensão na casa do ex-prefeito de Mirinzal, Ivaldo Almeida Ferreira, o Brasil, que atualmente ocupa a função de secretário Municipal de Obras.
O objetivo foi localizar e apreender documentos, cheques, anotações, cadernos, computadores, pen drives, HDs e outros objetos que possam servir de prova de desvio de verbas públicas e ajudar na elucidação dos fatos. Na decisão, também foi determinada a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Brasil, o que permitirá identificar possíveis desvios de verbas públicas, além de outros crimes.
O pedido foi formulado pelo promotor de justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, titular da Comarca de Mirinzal, em atuação conjunta com o Gaeco e o 1º Deccor. Durante a apuração da morte do jornalista Décio Sá, foram apreendidas várias autorizações de saque (cheques avulsos) da conta-corrente da Prefeitura Municipal de Mirinzal assinados pelo então prefeito Ivaldo Ferreira (gestão de 2009 a 2012) durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão realizada nas residências e escritórios dos agiotas Gláucio Alencar Pontes Carvalho e seu pai José de Alencar Miranda Carvalho.
Eles estavam em dois veículos, entre eles, um descaracterizado. As viaturas que foram à casa do ex-prefeito fazem parte da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate a Corrupção (SECCOR).
Várias pessoas registraram a movimentação dos civis na casa de Brasil e informaram com exclusividade ao Portal AtéHoje que os policiais saíram da casa do ex-prefeito com vários sacos com documentos, bem como computadores. De lá, os policiais se deslocaram para a Promotoria de Justiça da cidade.
‘Brasil’ prefeito
Brasil foi prefeito de Mirinzal dos anos de 2005 a 2012. Ele é o ex-prefeito de Mirinzal com maior número de contas reprovadas, segundo a Relação de Responsáveis por Contas com Parecer Prévio pela Desaprovação e Julgadas Irregulares pelo Tribunal de Contas do Maranhão (TRE-MA).
As contas que constam irregularidades ou reprovadas são referentes à Prestação de Contas Anual do Prefeito; Conta dos Gestores de Administração Direta; Contas dos Gestores dos Fundos Municipais. O período referente à apresentação do parecer apresenta dados desde o ano de 2005 até o ano de 2011.
Confira, abaixo:

Entenda o que é cada uma dessas contas reprovadas ou que constam irregularidades:
  • Prestação de Contas Anual do Prefeito: A Prestação de Contas é dever constitucional dos que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiros, bens e valores públicos. Aqui qualquer cidadão pode consultar o trâmite e a situação atual das últimas prestações de contas dos Poderes Executivo (Prefeito) e Legislativo municipais (Vereadores).
  • Conta dos Gestores de Administração Direta: essa é a prestação de conta da administração direta, que é aquela composta por órgãos públicos ligados diretamente ao poder central municipal. São, nesse caso, as secretarias municipais. Não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera.
  • Contas dos Gestores dos Fundos Municipais: Os Fundos Municipais são fundos especiais previstos no art. 71 da Lei Federal nº 4.320/64, criados para abrigar contabilmente as receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Em outras palavras, esses fundos são criados por lei municipal, que definem normas peculiares de gestão e aplicação dos recursos. Podem ser de Saúde, Trânsito, da Criança e do Adolescente, da Conservação Ambiental, da Assistência Social, etc.
Em outras palavras, as contas que constam irregularidades e as que já foram reprovadas dizem respeito esses quesitos acima apresentados. Esses dados e das demais cidades do Maranhão podem ser verificados através do site do TRE-MA (http://www.tre-ma.jus.br/). 
Fonte: MP

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