segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Eleição na Famem ocorre hoje sob suspeita de fraudes

Sede da Famem.
A Federação dos Municípios do Maranhão (Famem) realiza nesta segunda-feira, dia 16 de janeiro, sua eleição marcada por suspeita de fraudes. A disputa pelo comando da entidade, que já vinha acirrada, esquentou ainda mais depois que os advogados da Prefeita Irlahi Linhares Moraes trouxeram a tona uma série de indícios de irregularidades no processo eleitoral.
Uma das possíveis irregularidades, segundo as denúncias, diz respeito à publicação do edital, assinado no dia 23 de dezembro de 2016, pelo ex-presidente da entidade, Gil Cutrim, mas publicado apenas no dia 04 de janeiro de 2017, treze dias após a assinatura do documento o que contraria o Estatuto da Famem.
A suspeita de fraude fica mais evidente quando se observa o período da publicação com o mandato de Gil Cutrim no comando da entidade. Ou seja, o ato de publicação do edital ocorrido em 04 de janeiro de 2017, ocorreu após o término do mandato do ex-presidente que se deu 31/12/2016. A defesa de Irlahi diz que isso não pode gerar efeitos no mundo jurídico.
Estatuto estabelece prazo de 20 dias após publicação do edital…
Além dos indícios de irregularidades, os advogados também questionam o prazo mínimo de vinte dias da data estabelecida para as  eleições, com a publicação do edital. Eles afirmam que a decisão da Comissão Eleitoral em realizar o pleito previsto para hoje, dia 16 de janeiro de 2017, viola o Estatuto da entidade.
“Se o edital para as eleições foi publicado em 04 de janeiro de 2017, o prazo mínimo de 20 (vinte) dias não fora respeitado, uma vez que as eleições foram marcadas para o dia 16 de janeiro de 2017. Constituindo, destarte, o prazo mínimo de 12 (doze) inferior aos 20 (vinte) dias previstos pela regra estatutária”, diz trecho da denúncia publicada num rede social de um dos causídicos.
Mas edital assinado no dia 23 de dezembro só foi publicado dia 4 de janeiro
OMISSÃO DE DADOS   
Na mesma denúncia, os representantes jurídicos da Chapa ‘’Famem de Todos’’ questionam ainda que o Edital e a Resolução 001/2016, omitiram dados importantes, elementares e essenciais para a realização das eleições da FAMEM, uma vez que o Estatuto não preenche essa lacuna: o local aonde iria funcionar a comissão eleitoral, a data de início e fim das inscrições para as chapas concorrerem ao pleito e o  horário de funcionamento da comissão eleitoral.
“Assim sendo as eleições não podem ser realizadas por erro grosseiro do ex-presidente da FAMEM e  do Conselho Eleitoral que não tem legitimidade para agir no pleito. O jurídico da campanha ingressará ainda hoje em juízo para suspender as eleições por prática de erro grosseiro”, conclui a denúncia.

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