quarta-feira, 3 de junho de 2015

De novo: PMA pede o afastamento do prefeito Araquem de Alcântara

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara, requereu, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a perda da função pública do prefeito Domingos Santana da Cunha Júnior, mais conhecido como "Araken", devido a ilegalidades em processos licitatórios realizados para aquisição de merenda escolar pela Prefeitura de Alcântara no ano de 2013.
 
A ação, datada de 21 de maio deste ano, foi formulada pelo promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, após denúncia apresentada pelo vereador Benedito Barbosa. O juízo de Alcântara ainda não se manifestou acerca da propositura da ação.
 
Na denúncia, o vereador relata a constante falta de merenda na rede municipal de ensino, assim como o descaso do prefeito em prestar os esclarecimentos solicitados acerca do processo licitatório para aquisição de merenda escolar.
 
As irregularidades foram identificadas nas licitações na modalidade pregão presencial 037/2013 e na dispensa de licitação 06/2013, conforme pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional da Probidade Administrativa do MPMA. Tais inconsistências, no caso do pregão presencial, revelaram-se, entre outras situações, na ausência da aprovação do termo de referência pela autoridade competente, ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação, ausência de comprovação de divulgação do resultado da licitação, todas exigências previstas no Decreto nº 3.555/00.

Para o promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, "as ilegalidades cometidas pelo Município de Alcântara, por meio de seu gestor, consubstanciam-se numa série de violações às regras que dispõem sobre o processo licitatório para contratação de bens, obras e serviços na Administração Pública".

Além da penalidade da perda da função, o Ministério Público requer que o prefeito seja punido, ainda, com a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário