quinta-feira, 18 de junho de 2015

Cabo Campos defende tornozeleira eletrônica em presos com saídas temporárias.

Atendendo requerimento feito pelo deputado Cabo Campos (PP), presidente da comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Maranhão, foi realizada no plenarinho da Assembleia Legislativa do Maranhão a Audiência Pública que tratou das saídas temporárias concedida à comunidade carcerária. 

O evento, presidido pelo parlamentar contou com a participação do deputado Sousa Neto (PTN); Cesar Pires (DEM); Júnior Verde (PRN); do representante do Sindicato dos Agentes Penitenciário, Antônio Portela; e do promotor público, Claúdio Cabral Marques. 

Contra a saída temporária dos presos, Cabo Campos atribuiu ao indulto o “nível alarmante de crimes” do estado. “Sou totalmente contra, porque desestimula o sistema de segurança pública no que diz respeito à função do policial e traz prejuízos. Dos que recebem o beneficio, 20% não voltam e parte deles voltaram a cometer crimes”, argumentou. 

Para o presidente da Comissão de Segurança, a saída seria a utilização da tornozeleira eletrônica para monitorar os presos que saem do presídio. “Dá para fazer muito com o uso desse meio eletrônico, podemos controlar os bandidos que atacam o nosso estado” defendeu Campos. 

Claúdio Cabral, promotor de justiça parabenizou a iniciativa do deputado Cabo Campos na realização do evento. “O deputado Cabo Campos foi muito feliz em requeri essa audiência pública, tendo um tema de grande relevância para nossa sociedade. Esse é um tema que não pode ficar só nas universidades, dentro das academias, mas sim ser oportunizado o debate para população em modo especial. Essa iniciativa do deputado só vem construir, pelo debate soluções para nossa sociedade”, disse Cabral. 

O indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, desde que sejam cumpridas algumas condições estabelecidas, que apontam os presos que podem recebê-lo. O benefício é regulamentado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal.

Como exemplo tem-se o indulto de natal que beneficia presos que têm bom comportamento e que já cumpriram parte da pena. Com o decreto, que é assinado sempre próximo ao Natal, os detentos contemplados têm a pena extinta. Em 2008, as sugestões encaminhadas pela sociedade e pelos órgãos estaduais geraram várias mudanças no decreto, como a inclusão de indulto a mães de filhos com deficiência mental ou física, ou menores de 16 anos.

Ao final da audiência, três encaminhamentos foram viabilizados, entre eles viabilizar equipes interdisciplinares, fortalecimento das ações estratégicas, e a implantação da tornozeleira eletrônica.

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