quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

MP pede quebra de sigilo bancário da Prefeitura de Turiaçu no Maranhão

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Turiaçu, município localizado a 469 km de São Luís, requereu em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, a quebra imediata do sigilo bancário de todas as contas da Prefeitura de Turiaçu e a indisponibilidade dos bens do prefeito Joaquim Umbelino Ribeiro.

A ação, de autoria do promotor de Justiça Renato Madeira Reis, é motivada por irregularidades em quatro convênios, no valor total de R$ 2.626.917,28, firmados com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) para melhoramento de estradas vicinais.

Além do prefeito, na ação figuram os empresários Almir Matos Macedo e Mirian Pereira Leite Alves; e os membros da Central Permanente de Licitação (CPL) do município, Josué de Jesus França Viegas, Heráclito Sousa Pires e Adailda Silva Azevedo.

No que se refere aos membros da CPL e aos empresários, o MP-MA solicita que o Banco Central informe o número de todas suas contas correntes e extratos de movimentação financeira no período de 1º de janeiro de 2014 até a data atual. Também requer dados sobre as situações patrimonial e fiscal, incluindo as declarações do Imposto de Renda, no período de 1º de janeiro de 2013 até hoje.

Nos processos licitatórios referentes aos convênios, a Assessoria Técnica do MPMA verificou a recorrência de irregularidades como a falta de pesquisas de preços e de pareceres técnicos e jurídicos; além da inexistência de comprovantes de empenho e da publicação de editais em jornal de grande circulação no Estado.

Se forem condenados, os acionados estão sujeitos à perda de eventual função pública, à suspensão de direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos. Outras sanções solicitadas pelo Ministério Público são o ressarcimento do erário do valor do dano, além do pagamento de multa no valor de dobro do dano.

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