terça-feira, 16 de dezembro de 2014

TAC estabelece melhorias no transporte de ferry-boat


O Ministério Público do Maranhão firmou na manhã desta segunda-feira, 15, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em São Luís, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas Servi-Porto Serviços Portuários LTDA e Internacional Marítima LTDA. O objetivo é assegurar a higiene e segurança nas embarcações de transporte aquaviário entre os terminais de Ponta da Espera, em São Luís, e Cujupe, em Alcântara.
Na avaliação do corregedor-geral do MPMA, Suvamy Vivekanda Meireles, o acordo permite uma resposta mais rápida às demandas coletivas dos consumidores. “Destaco o esforço de todos os promotores que assinam esses documentos a fim de garantir a segurança dos passageiros e a oferta adequada do serviço”.
“O Ministério Público vai acompanhar, atentamente, o transporte feito pelas embarcações com o objetivo de assegurar o cumprimento do TAC no prazo estabelecido”, avaliou a promotora Lítia Cavalcanti.
No acordo, as empresas se comprometem a padronizar as embarcações, facilitando a identificação da prestadora do serviço. A identificação deve ser estendida aos usuários (identidade) e veículos (placa, marca e modelo). A implementação do sistema de bilhetagem eletrônica e venda pela internet é outro ponto contemplado.
A Servi-Porto e Internacional Marítima reconhecem a obrigação de cumprir rigorosamente o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Pela lei, nenhuma criança pode viajar para fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Caberá à autoridade competente, a fiscalização, antes do embarque.
 
As compromissárias se obrigam a reservar um espaço específico, situado na saída dos barcos, para transporte de ambulâncias, viaturas policiais e do corpo de bombeiro. Em caso de transporte de passageiros com doenças infectocontagiosas, as empresas devem exigir a Guia Médica de Autorização de Transporte.
O embarque deverá obedecer aos critérios de prioridade para idosos, pessoas com deficiência, crianças de colo e mulheres grávidas. Já os veículos só poderão adentrar nos ferry-boats após a acomodação de todos os passageiros. A saída de passageiros das embarcações no interior dos veículos está proibida.
Durante o desembarque, será priorizada a saída de pedestres. Para efetivar a medida, as empresas de ferry-boat se comprometem a instalar uma corrente de proteção antes da rampa de acesso ao terminal, que só poderá ser retirada após a saída do último passageiro.
As empresas também se comprometem a efetuar sinalizações necessárias dentro das embarcações e disponibilizar, em sua tripulação, funcionários para orientar passageiros durante o embarque, travessia e desembarque.
Entre outras medidas, foi acertada a oferta de embarcações extras nos períodos de maior demanda, como feriados e dias santos; respeito ao limite de vendas de bilhetes; a exigência de apresentação de Guia de Transporte Animal, para o acesso dos animais nos barcos.
Todas as providências devem ser efetivadas no prazo máximo de 180 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, por obrigação descumprida. Com certeza mais um TAC que não será cumprido..
As informações são do MPMA

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