quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Senado aprova novas regras para criação de municípios

O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (5), com 52 votos favoráveis e 4 contrários, projeto de lei que estabelece novos critérios para criação, emancipação e fusão de municípios. O texto seguirá para sanção da presidente da República.
O projeto foi elaborado após a presidente Dilma Rousseff vetar integralmente, no ano passado, uma proposta semelhante, sob o argumento de que aumentaria as despesas públicas.
Diante da ameaça de derrubada do veto pelo Congresso, a base aliada no Senado elaborou um novo texto, em acordo com o governo federal, aumentando critérios para a emancipação de municípios.
A principal mudança em relação à proposta vetada por Dilma é a quantidade mínima de habitantes exigida para a criação de um município.
- Para evitar novo veto presidencial, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) atendeu ao pedido do governo e, nas regiões Sul e Sudeste, aumentou a exigência de 12 mil habitantes para 20 mil habitantes. No Nordeste, o texto vetado por Dilma previa população de 8,4 mil. Agora, são 12 mil. No Centro-Oeste e no Norte não houve alteração na exigência de 6 mil moradores.
De acordo com o relator, 200 novos municípios deverão ser criados nos cinco anos após a sanção do projeto.
O projeto ainda facilita a fusão dos municípios, ao reduzir o número de assinaturas necessárias ao requerimento que dá início ao processo de fusão ou incorporação – de 10% para 3% da população da região envolvida.
Área mínima
A matéria aprovada nesta terça excluiu a exigência de tamanho mínimo para a emancipação dos municípios, o que deverá ser decidido pela Assembleia Legislativa de cada estado. A versão inicial exigia uma área mínima de 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.
A exigência de área mínima, segundo o relator, tratava-se “mais de uma condição impeditiva do que restritiva”. “É para que o município a ser criado seja economicamente viável, independentemente do seu tamanho geográfico”, explicou Raupp.
Imóveis
Pelo projeto, a região de um município que pretenda se emancipar e se tornar um novo município precisa ter “número de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam os 10% de menor população do estado”.
Para se alcançar essa exigência mínima, o projeto permitirá contabilizar todos os edifícios e casas existentes na área que pretende se emancipar. A proposta original só autorizava considerar os imóveis localizados no núcleo urbano.
Exigências mínimas
De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.
Após o pedido, a Assembleia terá que coordenar um “estudo de viabilidade” do novo município, que deverá comprovar, por exemplo, se há na região condições de arrecadação suficientes para sustento próprio.
Se houver viabilidade financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo município. Em comparação com o projeto vetado por Dilma, a nova proposta pretende desburocratizar o Estudo de Viabilidade Municipal.
Pelo texto, o estudo será contratado pelo governo estadual e não mais pelo grupo diretamente interessado na separação ou aglutinação. Além disso, o EVM não precisará mais ser submetido ao Tribunal de Contas do estado. O estudo precisará ser concluído no prazo de 180 dias após sua contratação pelo poder público e terá validade de 24 meses após a sua conclusão.
Plebiscito
Realizado um plebiscito, se a maioria da população aprovar a criação do município, a Assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. A instalação do município se dará oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito.
Se a população rejeitar a nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo de 12 anos. O projeto vetado por Dilma previa prazo de 10 anos para a realização de nova consulta popular.

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