segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Gestores municipais são acusados de dar calote em banco

Por Jorge Aragão •
A Prefeitura e Câmara Municipal de Presidente Sarney e a Prefeitura de Bela Vista foram denunciadas ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) para que se apurem possíveis crimes de apropriação indébita de valores e de improbidade administrativa. Os órgãos estão sendo investigados depois de dar calote e gerar prejuízo ao servidor.
O Banco Gerador firmou um convênio com essas prefeituras e câmara municipal e concedeu 90 empréstimos consignados aos servidores, que tiveram as parcelas de pagamento descontadas na folha de pagamento. O problema é que os valores, que totalizam R$ 1.048.009,40, não foram repassados ao banco pelos gestores mesmo depois de descontados na folha, e muitos servidores ficaram com risco de serem negativados juntos ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
“O instituto do crédito consignado foi um marco para democratizar o crédito no Brasil e não podemos deixar que maus gestores estraguem essa conquista”, afirmou o gerente jurídico do Banco Gerador Silvio do Amaral Valença Filho.
O número de convênios públicos do Banco Gerador, firmados com câmaras municipais e prefeituras, chega a 263 em todo o Brasil. Todos eles são realizados depois de um processo criterioso de análise de crédito e documentação das prefeituras e câmaras, e os poucos casos de problemas, como esses, são combatidos com rigor pelo banco. “A grande maioria dos municípios são corretos com os servidores, mas não podemos deixar esses poucos que apresentam mau comportamento impunes”, disse Silvio.
Ainda de acordo com o gerente jurídico do Banco Gerador, o banco age com transparência ao procurar o Ministério Público para que os cidadãos sejam respeitados, pois podem ter tido os seus salários descontados e continuam devendo. “O fato causa desgaste ao servidor diante da instituição. Nós estamos preocupados em passar a mensagem para a sociedade e protocolamos, no Ministério Público, a denúncia. O prefeito ou presidente da Câmara tem que responder por que não repassaram ao banco os recursos e se foram descontados dos servidores. A nova realidade política exige que o gestor seja mais responsável com a coisa pública, especialmente com o salário de servidor, e nós estamos atentos a isso”, argumentou Silvio.
O crime de apropriação indébita de valores está previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. “Consuma-se no ato de inversão da posse, ou seja, no exato momento em que o agente toma para si a posse da coisa de outrem.” A pena é reclusão de dois a cinco anos e multa. Já o crime de improbidade administrativa, regulado pela lei 8.429, de 2 de junho de 1992, é dividido em três categorias com as suas respectivas penas: enriquecimento ilícito, trata-se de obter aumento do patrimônio pessoal às custas de crimes contra os cofres públicos; danos ao erário púbico, quando existe uma diminuição do patrimônio público por causa do atos criminosos e contra os princípios da administração pública, quando não há ganho ou perda de patrimônio, mas o ato é desonesto e imoral, como por exemplo fraudar um concurso público.

As penas para quem comete esse tipo de crime são, respectivamente, a perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, oito a dez anos de suspensão de direitos políticos, multa até o triplo do aumento patrimonial e proibição de contratar com o poder público por dez anos; perda de bens obtidos ilicitamente, ressarcimento dos danos materiais, perda da função pública, cinco a oito anos de suspensão de direitos políticos, multa até o dobro do dano patrimonial e proibição de contratar com o poder público por cinco anos; ressarcimento dos eventuais danos materiais, perda da função pública, três a cinco anos de suspensão de direitos políticos, multa até cem vezes a remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público por três anos. Com a palavra o prefeito Edson Chagas...

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