segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Justiça fazendo justiça, determina realização de nova eleição em GuimarãesTítulo da postagem


O juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 30ª Zona Eleitoral, determinou, nesta sexta-feira (14), a realização de nova eleição na cidade de Guimarães, após indeferir o registro de candidatura da prefeita eleita da cidade, Nilce Farias (PMDB).
A coligação da candidata derrotada no pleito deste ano, Mary Jane Guerreiro (PSL), recorreu à Justiça depois que o seu adversário, Artur Farias (PMDB), desistiu da candidatura – ele é ficha suja – e indicou a irmã, Nilces Farias, menos de 24 horas antes do dia de votação.
Segundo a defesa de Mary Guerreiro, a conduta se caracteriza como má-fé e fraude do processo eleitoral. Nilce foi eleita com 50,89% dos votos.
No seu despacho, o magistrado cita exatamente um dos casos apresentados pelo blog na primeira postagem sobre o assunto, no início da semana, referentes à disputa eleitoral em Paulínia (SP). Ele também indeferiu o registro de Diego Barros, vice-prefeito eleito e mandou suspender a diplomação dos dois, marcada para o dia 19 deste mês.
“Ainda que houvesse permissão para a pretendida substituição, o seu retardamento incorreu em grave abuso de direito, devendo ser repelido pelo Poder Judiciário”, destacou o magistrado, citando a decisão paulista.
E asseverou:
“INDEFIRO o registro de candidatura de NILCE DE JESUS FARIAS RIBEIRO par a concorrer ao cargo de Prefeita Municipal de Guimarães nas eleições municipais de 2012, em face do reconhecimento de ilicitude da substituição efetuada em abuso de direito e eivada de má-fé por se demonstrar fraude ao eleitor e burla a LC n.º135/2010, declarando nulos os atos de renúncia e substituição de candidatura, e todos os votos atribuídos a candidata substituta nas Eleições Municipais de 2012. Por se tratar de pedido de registro para eleições majoritárias, em atenção ao princípio de indivisibilidade da chapa, onde a inaptidão de um dos candidatos a concorrer às eleições provoca o indeferimento integral da chapa, INDEFIRO o registro de candidatura do candidato a vice-prefeito DIEGO LEITE BARROS. Em atenção a previsão constante no artigo 168 da resolução n.°23.372 do Tribunal Superior Eleitoral, determino a suspensão da diplomação dos candidatos NILCE DE JESUS FARIAS RIBEIRO e DIEGO LEITE BARROS, inicialmente prevista para o dia 19 de dezembro, devendo os diplomas já expedidos ser recolhidos e inutilizados”, decidiu.
A sentença é de primeiro grau e, com certeza, a peemedebista recorrerá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


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