domingo, 30 de setembro de 2012

Pinheiro: MP denuncia Zé Arlindo por ausência de prestação de contas


Se condenado, prefeito pode pagar pena de detenção, de três meses a três anos; sanção pode ser substituída por trabalho comunitário se o prefeito concordar com condições do MP
De O Estado
O promotor Suvamy Vivekananda Meireles, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) contra o prefeito de Pinheiro, José Arlindo (PSB), por crime de responsabilidade. O caso será julgado pela 2ª Câmara Criminal do TJ, com relatoria do desembargador Raimundo Nonato Souza.
Neste caso, a pena para o prefeito, se condenado, é a perda do cargo que ele ocupa atualmente, além de detenção, que pode variar de três meses a três anos.
No processo, José Arlindo é acusado de ter deixado de prestar contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2011 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com o Ministério Público, o prazo para que isso fosse feito expirou no dia 2 de abril deste ano, o que foi comunicado dois dias depois, pela própria corte de contas.

“A declaração de inadimplência do ora denunciado para com o dever de prestação de contas, relativas ao exercício financeiro do ano de 2011 [...] surgiu de deliberação do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em sessão plenária realizada no dia 4 de abril de 2012, tendo sido formalizada através da Resolução n° 177/2012-TCE/MA”, relata o promotor na peça.
Crime
O representante do Ministério Público ressalta que, além de ilícito passível de sanção de natureza administrativa, civil e política, o simples atraso na prestação das contas já é suficiente para caracterizar crime, mesmo que isso não gere qualquer resultado negativo ao Poder Público.
“Registre-se que o simples atraso na prestação de contas é suficiente para configurar o delito [...], consumando-se independentemente de produção de qualquer resultado”, argumenta.
Ao final da denúncia, o promotor Suvamy Vivekananda dá aos julgadores do caso a opção de suspender condicionalmente a pena de detenção, desde que José Arlindo comprometa-se com a Justiça a apresentar a prestação de contas no prazo máximo de trinta dias após a decisão da 2ª Câmara Criminal, compareça, mensal e pessoalmente, ao juízo da Comarca para informar e justificar atividades e, ainda, prestar serviços comunitários a entidade de natureza social em Pinheiro.
Outro lado
A reportagem de O Estado tentou contato com o prefeito José Arlindo e sua assessoria na tarde de ontem, mas nenhuma das ligações foi atendida,  ou retornada.

Um comentário:

  1. Estão tentando de todas as formas culpar Zé Arlindo, mas não vai ter jeito pra vocês e mais Filuca é quem terá que prestar contas com o povo de Pinheiro e com o Ministério Publico sobre a verba dos convênios dos poços e o abono dos Professores, ele ainda não teve nem coragem de ir à audiência com esses professores. Parem de atacar atoa e procurem motivos reais para criticar o Zé Arlindo e tem Mais É 40 em vcs.

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