sexta-feira, 7 de setembro de 2012

MPMA pede afastamento do prefeito por improbidade administrativa


A Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer, em Ação Civil Pública protocolada nesta quarta-feira, 5, pediu o afastamento do cargo do prefeito João Batista Freitas. A ação é motivada pelos constantes atrasos no pagamento do funcionalismo municipal, o que constitui improbidade administrativa.

De acordo com o promotor de justiça Tharles Cunha Rodrigues Alves, autor da ação, os atrasos nos pagamentos dos servidores municipais são constantes. Em alguns setores, os funcionários estão há até oito meses sem remuneração.

Buscando a solução para o problema, o Ministério Público vem realizando procedimentos administrativos e ingressando com medidas judiciais. Um Termo de Ajustamento de Conduta foi assinado pelo prefeito, mas não foi cumprido em sua totalidade. “Não se trata de exigir qualquer ‘plus’ do administrador, mas simples cumprimento de sua obrigação mais emergente e básica e, portanto, com impacto orçamentário calculado”, observa o promotor de justiça.

Tharles Alves ressalta ainda que o não recebimento dos salários pelos servidores municipais traz prejuízos a toda a população de São Vicente Férrer, pois esses recursos são grandes responsáveis pela movimentação da economia no município.

Na ação, além do afastamento imediato de João Batista Freitas do cargo, o MPMA requer o envio de ofício ao secretário Municipal de Administração e Finanças, solicitando certidão em que constem os nomes de todos os servidores com salários em atraso, especificando suas funções na administração e os meses não pagos.

Além disso, caso seja condenado por improbidade administrativa, como pede o Ministério Público, o prefeito João Batista Freitas estará sujeito ao ressarcimento integral dos danos causados (com atualização monetária, juros e custas processuais), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público pelo prazo de três anos e pagamento de multa de até 100 vezes a sua remuneração como prefeito.

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