quinta-feira, 22 de março de 2012

S.João Batista: ex-prefeito terá de devolver R$ 9,7 mi


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de São João Batista Eduardo Dominici a devolver R$ 9,7 milhões aos cofres do município. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (21), quando o Pleno da Corte rejeitou as contas do ex-prefeito relativas ao exercício de 2005, desaprovando suas contas de governo e julgando irregulares suas contas de gestão. Eduardo é primo do deputado Marcelo Tavares e sobrinho do ex-governador José Reinaldo (ambos do PSB).

O débito com o erário é decorrente de inúmeras irregularidades, entre as quais se destacam despesas impróprias custeadas pela prefeitura, não escrituração de valores e ausência de documentos comprobatórios.

Além do débito, o gestor terá que arcar com o pagamento de multas que chegam perto de R$ 1 milhão, sendo que somente a multa no valor de R$ 907mil é decorrente do débito com o erário. Comos e trata de primeiro julgamento, o ex-prefeito pode recorrer da decisão junto ao próprio TCE.

Na mesma sessão, o tribunal desaprovou as contas de José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire, 2009), com débito no total de R$ 2,6 milhões decorrente do julgamento irregular das contas de gestão, do Fundo Municipal de Saúde (FMS), do Fundo Municipal de AssistênciaSocial (FMAS) e do Fundeb. As multas impostas ao ex-prefeito totalizam R$ 749,2mil. Cabe recurso da decisão.

Ainda entre as prefeituras, o TCE desaprovou as contas de João Menezes de Sousa (Arame, 2007) e julgou irregulares as contas de João dos Santos Melo Amorim (Presidente Sarney, 2008), com débito de R$ 34,9 mil e multa de R$ 13,6 mil. Também foram julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de João dos Santos Melo Amorim (Presidente Sarney, 2008, com débito de R$ 34,9 mil e multa de R$ 13,6 mil).

O TCE aprovou com ressalvas as contas de governo de João Santos Braga (Riachão, 2007),julgando irregulares suas contas de gestão, com débito de R$ 5,3 mil. Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), do Fundo Municipal de Saúde (FMS)e do Fundeb.

Em grau de recurso, o TCE julgou regulares com ressalvas as contas de gestão de Humberto Coutinho (Caxias, 2006), Francisco Martins Santos Filho (Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do Cerrado Maranhense, 2006), e a Tomada de Contas dos Gestores dos Fundos Municipais de Nilton da Silva Lima (Anajatuba, 2007).

Câmaras

Entre as câmaras municipais, o Tribunal julgou irregulares as contas de Antonio Carlos Montelo de Sousa (São Mateus, 2009, com débito de R$ 78 mil e multas no total de R$ 27,2 mil), Gilmar Soares (Pinheiro,2009, com débito de R$ 312 mil e multas no total de R$ 113 mil), Manoel Cândido Pereira (Centro Novo do Maranhão, 2006, com débito de R$ 19,4 mil e multas no total de R$ 19,8 mil), Raimundo Nonato Sousa (Senador La Rocque, 2006, com débito de R$ 63 mil e multas no total de R$ 12 mil), Eli Rodrigues Duarte (Capinzal do Norte, 2007, com débito de R$ 56 mil e multas no total de R$ 8,6 mil), Nelson Freire de Andrade (Paulo Ramos, 2006, com débito de R$ 64,2 mil e multas no total de R$ 11,4 mil), Maria Telma Gonçalves Oliveira (Vitorino Freire,2007, com débito de R$ 37 mil e multas no total de R$ 31 mil) e Fran Edson Costa Cardoso de Oliveira (São Domingos do Maranhão, 2007, com débito de R$ 61 mil e multas no total de R$ 20 mil).

Nenhum comentário:

Postar um comentário