quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Prefeito de Cururupu Zé Francisco é cassado de novo


A juíza Lúcia de Fátima Silva Quadros, titular de Cururupu, acatou pedido do Ministério Público estadual e condenou o prefeito José Francisco Pestana por improbidade administrativa, resultando na perda do cargo. O motivo da ação foi a falta de apresentação em prazo legal da prestação de contas do município, relativa ao exercício 2008.

De acordo com a sentença, a justiça já havia emitido decisão em outubro de 2009 para que o prefeito apresentasse as contas na Câmara Municipal. Pestana não se manifestou no prazo fixado na ordem judicial – cinco dias. O presidente da Câmara declarou que o prefeito apresentou as contas somente em 14 de julho de 2010.

A juíza cita que o ato de improbidade administrativa é aquele praticado por agente público, contrário às normas da moral, à lei e aos bons costumes, ou seja, aquele ato que indica falta de honradez e de retidão de conduta no modo de proceder perante a administração pública direta, indireta ou fundacional, nas três esferas políticas.

“No que tange ao Executivo, incumbe-lhe a tarefa de, preponderantemente, executar as leis e administrar os negócios públicos, isto é, governar”, continua a magistrada, recorrendo aos princípios constitucionais da publicidade e da legalidade. “Deixar de prestar contas quando se é obrigado a fazê-lo constitui-se, de fato, em improbidade administrativa”, enfatiza. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também é referenciada.

Diante dos preceitos legais, Lúcia de Fátima frisa que o descumprimento das regras de transparência de gestão fiscal – omitida, de má-fé, sua divulgação nos moldes previstos na LRF – configura ato de improbidade administrativa atentatório ao princípio da publicidade.

Além de condenado à perda do cargo de prefeito, Francisco Pestana terá que pagar multa civil equivalente a doze vezes seu salário e teve direitos políticos suspensos por três anos.

Pestana está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, também por três anos

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