quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Justiça do Trabalho afasta prefeito de Turilândia


Como resultado de uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça do Trabalho determinou o afastamento do prefeito de Turilândia Domingos Sávio Fonseca Silva, conhecido como Domingos Curió, e do secretario municipal de Educação, Rogério Martins Marques. Pela decisão liminar, o presidente da Câmara Municipal deve dar posse, no praxo máximo de 48 horas, ao vice-prefeito Alberto Magno, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O legislativo municipal foi notificado, na manhã desta terça-feira (18/1), para cumprir a decisão do juiz Érico Renato Serra Cordeiro. A liminar determina, ainda, o bloqueio de todas as movimentações financeiras das contas municipais por parte de Domingos Curió.

De acordo com o promotor de Justiça Emmanuel Netto Guterres Soares, titular da comarca de Santa Helena, da qual Turilândia é termo judiciário, Curió nomeou, em 2009, o então presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Turilândia (SINSEREP-TU), Rogério Martins Marques para o cargo de Secretario Municipal de Educação. Eles são acusados de atos de improbidade administrativa prejudicando a liberdade sindical e os professores. Mesmo ocupando um cargo de confiança no primeiro escalão municipal, Rogério Martins Marques não se afastou formalmente da diretoria do sindicato. Na Ação Civil Pública, o MPMA argumenta que o prefeito cooptou o então presidente do sindicato e o colocou na Secretaria de Educação com a intenção de interferir irregularmente na entidade sindical, mantendo o controle político e administrativo. “Na mesma época, havia negociações sobre o plano de carreira dos professores”, ressaltou o promotor de Justiça. Após o afastamento formal de Marques da direção do sindicato, ele ainda continuou controlando atividades na instituição e possuía, inclusive, a senha para o acesso ao computador da entidade. Além disso, a sede do sindicato funcionava em um compartimento na casa do secretário de educação, que tinha total acesso às dependências, além de receber os aluguéis pagos a si próprio. As contribuições arrecadadas dos filiados também eram depositadas na conta pessoal dele. “A prática de vários atos ilegais foi uma forma de dominar o sindicato e adequá-lo aos interesses da Prefeitura Municipal”, avaliou Emmanuel Netto Guterres Soares. Ao tomar conhecimento dos fatos, o Ministério Público identificou atos de improbidade administrativa, interferência indevida e manipulação política na liberdade sindical. Na Ação Civil Pública, o MPMA pede a condenação dos acusados por improbidade administrativa, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

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