quinta-feira, 22 de abril de 2010

CGU acusa prefeito de Serrano de sacar R$ 3,1 mi de conta pública


Preso há um mês em flagrante pela Polícia Federal quando sacava R$ 10 mil dos cofres da Prefeitura de Serrano do Maranhão, por meio de um cheque avulso, na agência do Banco do Brasil em Cururupu, o prefeito afastado Vagno Pereira, o Banga (PTdoB), sacou em seis meses R$ 3,1 milhões da conta do município, da mesma forma.

Esse valor corresponde a 96,55% de todo recurso de 12 programas federais em execução em Serrano do Maranhão. A informação consta de um relatório da Controladoria Geral da União (CGU), relatado na decisão do desembargador federal Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília), ao negar o relaxamento de prisão do prefeito afastado. Banga já teve quatro pedidos de habeas corpus negados em tribunais superiores localizados na capital federal.

A maioria dos saques foi feita pelo irmão do prefeito, o secretário adjunto de Meio Ambiente Elton Pereira, preso junto com Banga. Apesar de ter ficado em seu poder com R$ 3,1 milhões em dinheiro em espécie durante seis meses, o petebista não efetivou qualquer pagamento mediante ordem bancária ou cheque nominativo, contrariando o que dispõe o artigo 74, parágrafo 2º, do Decreto Lei nº 200/67.

O referido artigo estabelece que: "Na realização de receita e da despesa pública será utilizada a via bancária, de acordo com as normas estabelecidas em regulamento. O pagamento de despesa, obedecidas as normas que regem a execução orçamentária, será feita mediante ordem bancária ou cheque nominativo, contabilizado pelo órgão competente e obrigatoriamente assinado pelo ordenador da despesa e pelo encarregado do setor financeiro".

Defesa - Os advogados de Banga argumentam que parte dos recursos da prefeitura era sacada na boca do caixa porque em Serrano do Maranhão não existe agência bancária, além de vários documentos do município terem sido furtados.

"Esses fatos não justificam a conduta praticada pelos investigados de agirem em desconformidade com os ditames legais, consubstanciados na necessidade de despesas serem liquidadas mediante ordem bancária ou cheque nominativo, sendo proibida, portanto, a realização de saques diretos na boca do caixa", sentencia Hilton Queiroz.

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